Quando se fala em dignidade da pessoa humana, o contexto de liberdade e autonomia se abrange, pois a pessoa só é livre quando exerce seus direitos conforme seus desejos. Além disso, a autonomia só existe devido à liberdade da pessoa em exercer seus direitos. Assim, a autodeterminação da pessoa é atributo da inerente complexidade do conceito de dignidade da pessoa humana.
As Diretivas Antecipadas de Vontade consistem na decisão sobre os cuidados e tratamentos que se deseja ou não receber quando estiver incapacitado(a) de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Dentro das Diretivas Antecipadas de Vontade, temos o Testamento Vital, que é um importante instrumento para garantir que sua vontade seja respeitada nos momentos em que não puder mais se expressar, como nos casos de incapacidade ou doença grave irreversível. Trata-se de um direito fundamental da pessoa, pois permite a cada um manifestar sua vontade em relação aos cuidados de saúde que deseja ou não receber nessas situações.
Ao criar um testamento vital, a pessoa pode expressar suas preferências sobre questões como tratamentos médicos invasivos, procedimentos dolorosos ou demorados, ou o uso de terapias alternativas. Essas escolhas são importantes porque refletem os valores e crenças de cada indivíduo e podem ter grande impacto em sua qualidade de vida. O testamento vital respeita, portanto, a autonomia e a liberdade individual, permitindo que cada pessoa controle sua própria saúde e bem-estar.
Esse instrumento também pode ajudar a evitar conflitos entre familiares e profissionais de saúde que discordem das decisões a serem tomadas.
Toda pessoa com capacidade e discernimento pode realizar seu testamento vital ou qualquer outra diretiva antecipada de vontade. Isso demonstra que cada indivíduo tem o direito de tomar decisões autônomas e ter controle sobre o próprio corpo, sendo essa capacidade de fazer escolhas informadas e conscientes fundamental para a proteção desse direito. A única questão a ser colocada não é se vamos morrer, mas quando e como vamos morrer. Garantir que essa transição ocorra de forma digna, com cuidados adequados e buscando o menor sofrimento possível, é incumbência de quem auxilia pacientes em fase terminal.
As espécies de diretivas são documentos que instrumentalizam as vontades prévias do paciente, como: ordem de não reanimação, diretivas antecipadas psiquiátricas, diretivas para demência, planos de parto, procuração para cuidados de saúde e o testamento vital.
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Por: Raquel Aparecida Siqueira Elói Freitas – advogada com especialização em Compliance e Governança Corporativa. Atua nos ramos do Direito Previdenciário, Direito da Família e Direito das Sucessões.