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INSS afirma que não é necessário advogado para requerer benefícios: por que a OAB contesta?

INSS afirma que não é necessário advogado para requerer benefícios: por que a OAB contesta?

INSS afirma que não é necessário advogado para requerer benefícios: por que a OAB contesta?

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou em suas redes sociais que “não é preciso pagar ninguém para solicitar qualquer benefício do INSS”, reforçando que os serviços previdenciários podem ser acessados gratuitamente pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS e a Central 135. A intenção declarada foi combater fraudes e intermediários que exploram segurados vulneráveis.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, reagiu de forma contundente alertando que a mensagem do INSS, embora bem-intencionada, gera desinformação ao simplificar procedimentos complexos e desconsiderar a função constitucional da advocacia. Segundo a OAB, o Direito Previdenciário é uma área técnica, repleta de nuances que exigem análise jurídica detalhada e correta instrução documental. A ausência de orientação especializada pode levar a indeferimentos indevidos, atrasos e prejuízos financeiros para quem depende do benefício para sobreviver.

Após a manifestação da OAB, o INSS esclareceu que sua campanha não tinha como alvo a advocacia e reconheceu publicamente o papel essencial dos advogados na defesa da democracia, no acesso à justiça e na garantia dos direitos previdenciários. A autarquia reafirmou sua parceria institucional com a Ordem, lembrando acordos como o INSS Digital, que permite a atuação técnica da advocacia na representação dos segurados.

O artigo 133 da Constituição Federal é categórico: “O advogado é indispensável à administração da Justiça”. No contexto previdenciário, essa indispensabilidade se torna evidente. Embora seja possível requerer benefícios sem advogado, a prática revela um cenário preocupante: erros frequentes na análise dos pedidos, exigências documentais mal compreendidas e indeferimentos injustificados. O advogado previdenciarista não é um “facilitador” informal, mas um profissional técnico que assegura a correta interpretação das regras, evita prejuízos e, quando necessário, recorre às vias judiciais para garantir direitos.

A comunicação do INSS sobre a gratuidade dos serviços é legítima e necessária para combater fraudes. Contudo, não se pode confundir essa orientação com a desvalorização da advocacia. O advogado não é um custo supérfluo, mas uma garantia de segurança jurídica e efetividade dos direitos. Em um sistema previdenciário complexo, sua atuação é essencial para que a promessa constitucional de justiça social se concretize.

Por: Geraldo Jannus – Advogado com ampla atuação nas áreas de Direito Público, Direito Médico e da Saúde e Direito da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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